Câmara discute projeto que assegura jornada mensal e remuneração extraordinária a policiais e bombeiros militares
- sandrapedrodocs
- 3 de out.
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Deputado Coronel Meira (PL- PE) é o relator do projeto

A Câmara dos Deputados votará hoje, 16, a partir das 14h, o Projeto de Lei nº 5967/2023, considerado relevante para as forças de segurança pública em todo o país. A proposta tem como objetivo alterar o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e visa regulamentar a carga horária dos policiais militares e bombeiros militares em âmbito nacional.
O texto do projeto, que tem como relator o Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE), propõe a inclusão dos parágrafos 1º a 5º ao artigo 24 do referido Decreto-Lei, garantindo aos militares estaduais uma carga horária máxima de 144 horas mensais. Além disso, o projeto assegura o pagamento de remuneração extraordinária para as horas trabalhadas além desse limite, bem como a remuneração em dobro para os serviços prestados em feriados.
Segundo o relator, o deputado Coronel Meira (PL-PE), a medida visa corrigir distorções históricas e proporcionar maior justiça e valorização aos profissionais que arriscam diariamente suas vidas para garantir a segurança da população.
“É inadmissível que em pleno século XXI ainda tenhamos militares estaduais sem um limite de carga horária bem definido e sem garantia de compensações justas por jornadas exaustivas. Este projeto busca reconhecer o esforço desses profissionais de forma digna e adequada”, afirmou o parlamentar.
A reunião deliberativa faz parte da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e vai contar com a presença de autoridades, representantes das corporações militares e demais parlamentares interessados no tema. A expectativa é de que a proposta avance com o apoio de diversas bancadas, dada a relevância da pauta para a categoria.
Serviço: Câmara dos Deputados discute projeto que assegura jornada mensal e remuneração extraordinária a policiais e bombeiros militares.
Data: Hoje, 16 de setembro
Horário: 14h
Local: Câmara dos Deputados, Anexo II, Plenário 08





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